Beyond NEET

Promoção da Inclusão Social de Jovens através do Voluntariado

Responsabilidades

Principais responsabilidades UMP – Entidade Proponente

  1. Fornecer alimentação, alojamento, instalações, equipamentos, materiais / ferramentas, formadores / facilitadores, medidas de segurança e proteção, transporte local, avaliação, divulgação e exploração dos resultados, administração/comunicação para os jovens NEET participantes nos workshops do projeto e para os encontros e sessões de trabalho do consórcio;
  2. Realizar ações de preparação das atividades a implementar, dando atenção especial aos participantes com necessidades especiais;
  3. Fornecer informações claras e transparentes (em inglês) para a organização parceira sobre assuntos do projeto;
  4. Enviar documentação obrigatória aos participantes, assinada, carimbada, scaneada e se necessário por correio (carta convite);
  5. Assegurar medidas destinadas a aumentar a visibilidade do projeto e a visibilidade do Programa Erasmus+ em geral;
  6. Assegurar a promoção e divulgação dos resultados do projeto durante e após a atividade;
  7. Assumir a responsabilidade pela gestão orçamental global do projeto e articulação com os promotores finais e apresentação do relatório final à Agência Nacional.

Principais responsabilidades IRL – Entidade Parceira

  1. Fornecer alimentação, alojamento, instalações, equipamentos, materiais/ferramentas, formadores/facilitadores, medidas de segurança e proteção, transporte local, avaliação, divulgação e exploração dos resultados, administração/comunicação para os jovens NEET participantes nos workshops do projeto e para os encontros e sessões de trabalho do consórcio;
  2. Realizar ações de preparação das atividades a implementar, dando atenção especial aos participantes com necessidades especiais;
  3. Fornecer informações claras e transparentes (em inglês) para a organização parceira sobre assuntos do projeto;
  4. Enviar documentação obrigatória aos participantes, assinada, carimbada, scaneada e se necessário por correio (carta convite);
  5. Assegurar a promoção e divulgação dos resultados do projeto durante e após a atividade